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Tarifa Controlo de Qualidade

Tarifa Controlo Qualidade Água:

Este valor que está incluído na sua fatura destina-se à ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) que justifica a sua aplicação com o seguinte texto:

 

A qualidade da água distribuída á população através de sistemas públicos tem de merecer uma contínua atenção das entidades gestoras e das autoridades, tendo em conta o seu forte impacto na saúde pública dos portugueses.

 

É essencial assegurar a definição de procedimentos de controlo, a inspeção regular das entidades distribuidoras, a supervisão dos laboratórios, a resolução dos incumprimentos paramétricos, a eventual aplicação de coimas e o reporte anual da qualidade da água distribuída á população.

 

O Decreto de Lei nº 243/2001, de 5 de Setembro, passou a atribuir essa responsabilidade à ERSAR a partir de 25 de Dezembro de 2003 e o Decreto-Lei nº 151/2002, de 23 de Maio, determinou desde logo a aplicação de uma taxa de controlo de qualidade da água a suportar pelas entidades gestoras de sistemas de abastecimento público de água, que deve ser transporta na tarifa de água, e que só mais recentemente foi regulamentada através da Portaria nº 966/2006 de 8 de Junho.

 

Esta taxa permitirá à ERSAR acabar de operacionalizar e consolidar um mecanismo nacional de melhoria da qualidade da água para consumo humano e assim contribuir para melhor salvaguardar a saúde pública em Portugal.

 

Qualquer esclarecimento adicional que o cliente entenda por necessário deve ser solicitado à ERSAR.

 

O valor da referida tarifa é de 0.0016 euros por m3 de água consumida.