Suspensão Excecional e Temporária de Contratos de Fornecimento de Água

Requerimento para Suspensão Excecional e Temporária de Contratos de Fornecimento de Água

 

A Lei n.º 29/2021 de 20 de maio, vem estabelecer a possibilidade de ser requerida a suspensão dos contratos de fornecimento de água por micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial, pelo prazo máximo de 60 dias não renovável ou por empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa, adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19, pelo período enquanto se mantiver a referida medida de encerramento.

 


 

Para este efeito, considera-se que existe crise empresarial quando se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 % no mês civil completo imediatamenteanterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face:

  • ao mês homólogo do ano anterior

  • ao mês homólogo do ano de 2019, ou

  • à média mensal dos seis meses anteriores a esse período

 


 

Nos termos da referida Lei, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos aprovou o modelo de requerimento de suspensão do serviço, o qual foi disponibilizado às entidades gestoras do serviço de abastecimento de água para serem divulgados e facultados aos seus clientes/utilizadores. O requerimento poderá ser igualmente consultado no sítio da internet da ERSAR (http://www.ersar.pt) e no Fórum do Portal ERSAR.

 


Modelo Requerimento de Suspensão de Fornecimento ( 929 Visualizações )